Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP Nº 295, de 22 de junho de 2015

  • Versão para impressão

DOE EM 23/06/2015

Credencia a empresa R.C.D. Placas Automotivas Indústria e Comércio LTDA para realização das atividades de estampagem e aplicação de hot stamping dos caracteres alfanuméricos de placas e tarjetas para identificação de veículos automotores, referente ao contrato nº 134/2014.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso da competência prevista no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e considerando o Relatório de Análise da Documentação prevista na Portaria DETRAN-SP nº 084/2014 e da Visita Técnica Realizada em Empresa Subcontratada de Empresa Prestadora de Serviço Adjudicada no Pregão DETRAN-SP nº 028/2014, e que instrui o expediente nº 496183-8/2014, resolve:

Artigo 1º - Credenciar, com fundamento no § 2º, do artigo 5º, da Resolução nº 231, do Conselho Estadual de Trânsito – CONTRAN, de 15 de março de 2007, a empresa R.C.D. Placas Automotivas Indústria e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.686.774/0001-43, com sede naRua Cesário Alvim, nº 476, Bairro Belenzinho, São Paulo – SP.

Parágrafo único – O credenciamento de que trata o caput deste artigoserá para a realização das atividades de estampagem e aplicação de hot stamping dos caracteres alfanuméricos de placas e tarjetas para identificação de veículos automotores, referente ao contrato nº 134/2014, firmado entre o DETRAN-SP e a empresa Centersystem Indústria e Comércio LTDA.

Artigo 2º - As atividades de estampagem e aplicação de hot stamping realizadas pela empresa credenciada por esta Portaria serão para placas destinadas aos municípios da região definida no Lote de número 11, do pregão eletrônico nº 028/2014.

Parágrafo único–As atividades de que trata o caput deste artigo não poderão exceder a 30% do total dos serviços realizados para aquele lote.

Artigo 3º - É defeso a empresa credenciada por esta Portaria executar qualquer outra atividade referente ao contrato nº 134/2014, que não as descritas no parágrafo único do artigo 1º.

Artigo 4º - As placas e tarjetas veiculares fabricadas pela empresa credenciada por esta Portaria deverão ser identificadas com o código de cadastramento da empresa Centersystem Indústria e Comércio LTDA, gravado de forma legível e indelével em superfície plana da placa e da tarjeta, de modo a não obstruir sua visão quando afixadas nos veículos.

Artigo 5º-O credenciamento de que trata esta Portaria se extinguirá automaticamente com o término ou rescisão do contrato nº 134/2014.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL ANNENBERG

DIRETOR PRESIDENTE

 

 

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}